Artigo · Gestão e finanças
Como cobrar mensalidade de alunos: escolas, cursos, academias, aulas particulares e mentorias
Como cobrar mensalidade de alunos em escola, curso livre, academia, aula particular e mentoria: contrato, lembretes, negociação e o que diz a Lei 9.870/1999.
Por Henrique SampaioPublicado em 8 min de leitura

Resumo em 30 segundos
- Cobrar mensalidade de alunos começa no contrato: vencimento, forma de pagamento, multa, juros e o que acontece com as aulas em caso de atraso, tudo por escrito.
- A Lei 9.870/1999 vale para as anuidades do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior; cursos livres, academias, aulas particulares e mentorias seguem o contrato e o Código de Defesa do Consumidor.
- Em escola regular, é proibido suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidade pedagógica por atraso, e o desligamento por inadimplência só pode ocorrer no fim do ano letivo ou do semestre (art. 6º).
- A escola pode negar a renovação da matrícula de quem está inadimplente (art. 5º), mas a lei não fixa multa nem juros: para isso valem o contrato e o CDC.
- Para aluno menor de idade, a cobrança é sempre com o responsável que assinou o contrato, nunca com a criança ou na frente da turma.
Neste artigo
- Como cobrar mensalidade de alunos sem perder o aluno?
- Escola, curso livre, academia ou mentoria: qual regra vale?
- O que a Lei 9.870/1999 diz sobre mensalidade escolar em atraso?
- O que colocar no contrato de mensalidade?
- Como lembrar o aluno (ou o responsável) do vencimento?
- Como negociar mensalidade atrasada com o aluno?
- Como fazer isso no LUME Hub
- Resumindo
- Perguntas frequentes
Imagine uma escola de música com 80 alunos, metade deles crianças. Seis mensalidades estão atrasadas, duas há mais de dois meses. O professor de violão quer barrar a aula de quem não pagou, a secretária quer mandar recado pela criança e o dono não sabe o que pode. Este artigo mostra como cobrar mensalidade de alunos em cada tipo de negócio, do contrato à negociação, e o que a Lei 9.870/1999 diz (e o que ela não diz) sobre mensalidade escolar.
Como cobrar mensalidade de alunos sem perder o aluno?
Combine tudo por escrito antes da primeira aula, lembre o vencimento antes de ele chegar, cobre sempre com o responsável pelo contrato e negocie cedo, antes que a dívida fique grande. A cobrança educada e previsível mantém o aluno; a improvisada, na frente da turma, perde o aluno e cria risco legal.
O Sebrae/PR lembra que quem atrasa, na maioria das vezes, não age de propósito: esqueceu ou está apertado. Em mensalidade, os dois casos são comuns, porque o valor se repete todo mês e disputa espaço com as outras contas da família.
Escola, curso livre, academia ou mentoria: qual regra vale?
A Lei 9.870/1999 vale para as anuidades do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Cursos livres, academias, aulas particulares e mentorias não estão nela: seguem o contrato e, quando o aluno compra para uso próprio, o Código de Defesa do Consumidor.
| Tipo de negócio | Regras principais | Pode negar renovação de quem deve? | Pode suspender aulas por atraso? |
|---|---|---|---|
| Escola regular (da pré-escola ao ensino superior) | Lei 9.870/1999 e CDC | Sim (art. 5º), mas pode negociar o débito | Não: penalidade pedagógica é proibida (art. 6º) |
| Curso livre (idiomas, música, informática) | Contrato e CDC | Conforme o contrato | Só se o contrato prever, com aviso e sem constrangimento |
| Academia, estúdio, escola de dança | Contrato e CDC | Conforme o contrato | Só se o contrato prever, com aviso e sem constrangimento |
| Aula particular | Contrato (mesmo simples) e CDC | Conforme o combinado | Conforme o combinado |
| Mentoria e curso online | Contrato e CDC, se o aluno for consumidor | Conforme o contrato | Conforme o contrato |
O Código de Defesa do Consumidor chama de consumidor quem compra ou usa um serviço como destinatário final (art. 2º). Para ele, valem em qualquer tipo de curso a proibição de expor ao ridículo ou constranger na cobrança (art. 42) e o limite de 2% de multa de mora do art. 52, §1º.
O que a Lei 9.870/1999 diz sobre mensalidade escolar em atraso?
A Lei 9.870/1999 protege o aluno de penalidades pedagógicas e garante a ele os documentos, mas também deixa a escola negar a renovação de quem está inadimplente. Ela não fixa percentual de multa nem de juros.
O que a lei diz, artigo por artigo:
- Valor e parcelas (art. 1º, §5º). O valor anual ou semestral vale por um ano e é dividido em 12 ou 6 parcelas mensais iguais. Planos com mais parcelas são permitidos, desde que não passem do total.
- Divulgação (art. 2º). A escola divulga a proposta de contrato, o valor e o número de vagas por sala pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula.
- Renovação (art. 5º). Quem já está matriculado tem direito à renovação, salvo se estiver inadimplente.
- Proibições (art. 6º). São proibidas a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares e qualquer outra penalidade pedagógica por inadimplência. O contratante fica sujeito às sanções legais e administrativas, compatíveis com o CDC e o Código Civil, se a inadimplência passar de 90 dias.
- Desligamento (art. 6º, §1º). Só no fim do ano letivo ou, no ensino superior semestral, no fim do semestre.
- Transferência (art. 6º, §2º). As escolas de ensino fundamental, médio e superior entregam os documentos de transferência a qualquer tempo, esteja o aluno em dia ou não.
O que a lei não diz: ela não fixa multa nem juros, não fala em negativação e não vale para cursos livres. A cartilha do Procon-PR lembra que, mesmo com mensalidades pendentes, nada impede que escola e família negociem o débito para o aluno continuar. Sobre a multa, o Procon da Assembleia de Minas Gerais orienta que ela não passe de 2% sobre a mensalidade. Os detalhes de multa, juros e correção estão em multa e juros por atraso de mensalidade.
O que colocar no contrato de mensalidade?
Coloque o valor, o dia de vencimento, as formas de pagamento, a multa e os juros por atraso, o índice de reajuste, as regras de falta e reposição e o que acontece depois de um prazo de atraso. Mesmo a aula particular merece um combinado por escrito, nem que seja uma mensagem que o aluno responde com "de acordo".
- Quem paga: nome e CPF do responsável financeiro. Para aluno menor, o pai, a mãe ou o responsável legal.
- Vencimento: um dia fixo, de preferência perto de quando a família recebe.
- Formas de pagamento: Pix, boleto, cartão. O Sebrae/PR recomenda oferecer o maior número possível de opções.
- Encargos: multa (até 2% para consumidor), juros e índice de correção.
- Consequência do atraso: em curso livre ou academia, por exemplo, a pausa do acesso depois de 30 dias, com aviso por escrito. Em escola regular, só o que a Lei 9.870 permite.
- Cancelamento: prazo de aviso e o que acontece com as parcelas futuras.
Como lembrar o aluno (ou o responsável) do vencimento?
Mande um lembrete de 2 a 3 dias antes do vencimento e outro no dia, sempre para o responsável financeiro, com valor e link de pagamento. Um calendário fixo de lembretes evita a maior parte dos atrasos por esquecimento.
Se o seu negócio tem CNPJ, vale considerar o Pix Automático. O FAQ do Banco Central cita mensalidades de escolas e academias entre os pagamentos possíveis. O recebedor precisa ser pessoa jurídica com CNPJ ativo, e o pagador autoriza uma vez no app do banco. Quem dá aula como pessoa física não pode receber por ele. As opções para automatizar os avisos estão em lembrete de pagamento automático, e os textos prontos, em mensagem de cobrança pelo WhatsApp.
Como negociar mensalidade atrasada com o aluno?
Negocie uma vez, por escrito, com valor e datas novas, e ofereça tirar a multa e os juros antes de mexer no valor principal. Comece a conversa até o 30º dia de atraso: duas mensalidades atrasadas são mais difíceis de pagar do que uma.
Um roteiro curto:
- Pergunte o que aconteceu, sem julgamento. Mudança de emprego e aperto do mês pedem soluções diferentes.
- Ofereça duas opções: pagar até uma data sem multa, ou parcelar o atraso junto com as próximas mensalidades.
- Confirme por escrito o acordo, com valor e datas.
- Se o acordo atrasar, volte para a régua de cobrança a partir do dia seguinte.
Para a escola regular, a cartilha do Procon-PR deixa claro que a negociação é o caminho para o aluno seguir no ano seguinte. Se nada funcionar, o roteiro de como cobrar cliente inadimplente mostra as medidas depois dos 30 dias.
Como fazer isso no LUME Hub
O LUME Hub é uma plataforma tudo-em-um para pequenos negócios e prestadores de serviço, com conteúdo, vendas, clientes, organização e financeiro no navegador. No Financeiro, cada aluno vira um cliente com contrato recorrente, e as mensalidades atrasadas aparecem para você cobrar. O Financeiro não manda a cobrança sozinho: o lembrete sai de você.
O Financeiro faz parte do plano Completo: ver os planos. Para experimentar com os seus alunos, use o teste grátis por 7 dias, sem cartão.
Resumindo
Para cobrar mensalidade de alunos, combine tudo por escrito, lembre o vencimento antes de ele chegar, cobre só o responsável financeiro e negocie cedo, uma vez e por escrito. A Lei 9.870/1999 vale para escolas da pré-escola ao ensino superior: proíbe penalidade pedagógica e retenção de documentos, só permite o desligamento no fim do período letivo e deixa a escola negar a renovação de quem deve. Ela não fixa multa nem juros; para isso valem o contrato e o CDC, com multa de até 2% para consumidor. Cursos livres, academias, aulas particulares e mentorias seguem o contrato e o CDC. Próximo passo: revise o seu contrato com os itens da lista acima e marque, ainda esta semana, o lembrete de 3 dias antes do próximo vencimento.
Perguntas frequentes
A escola pode impedir o aluno inadimplente de entrar na sala?
Não. A Lei 9.870/1999 proíbe suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer outra penalidade pedagógica por inadimplência (art. 6º). O desligamento por atraso só pode acontecer no fim do ano letivo ou, no ensino superior semestral, no fim do semestre.
A escola pode reter o histórico ou a transferência de quem deve?
Não. A lei manda as escolas de ensino fundamental, médio e superior entregarem os documentos de transferência a qualquer tempo, independentemente de o aluno estar em dia (art. 6º, §2º). A dívida continua existindo e pode ser cobrada pelos meios legais.
Professor particular pode receber por Pix Automático?
Só com CNPJ. Pelo FAQ do Banco Central, o recebedor do Pix Automático é pessoa jurídica com CNPJ ativo, e o serviço não se aplica a pagamentos para pessoas físicas. Quem dá aula como pessoa física pode usar Pix com lembrete, boleto ou cobrança recorrente no cartão.
Posso dar desconto para quem paga a mensalidade em dia?
Pode, e o Sebrae/PR sugere vantagens para quem paga em dia como forma de reduzir o atraso. Escreva no contrato que o valor cheio é o da mensalidade e o desconto vale até a data de vencimento, para não confundir desconto com multa.
Escola pode negativar o nome do responsável?
A Lei 9.870/1999 não trata do tema. O Procon da Assembleia de Minas Gerais orienta que a escola não inclua alunos inadimplentes em cadastros como SPC e Serasa. Antes de qualquer negativação, peça orientação jurídica.
Fontes e leitura oficial
- Planalto — Lei nº 9.870/1999, valor total das anuidades escolares
- Planalto — Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 42 e 52)
- Procon-PR — Volta às aulas: dicas sobre matrículas, mensalidades e material escolar
- Procon Assembleia (ALMG) — Matrículas, mensalidades e materiais - Escolas particulares
- Banco Central do Brasil — FAQ Pix Automático
- Sebrae/PR — Como lidar com a inadimplência de clientes
Henrique SampaioCEO e cofundador da LUME e do LUME HubHenrique Sampaio é CEO e cofundador da LUME (We Are Lume) e do LUME Hub, que nasceu como a área do cliente da mentoria da LUME. Escreve sobre o que o Hub resolve no dia a dia de pequenos negócios, agências e empresas de serviço: Instagram, conteúdo, vendas, prospecção, Google, anúncios e gestão.


